É possível fazer o registro de sobrenome como marca? Entenda.

Uma das maiores dúvidas que surgem na cabeça dos empreendedores quando vão iniciar um novo negócio, ou mesmo na criação de um produto ou serviço a ser lançado no mercado, é qual nome escolher. Essa é uma tarefa que exige muita dedicação e criatividade e, por isso, muito optam por fazer o registro de sobrenome como marca empresarial. Mas, será que isso é possível? Leia o post, saiba mais sobre o assunto e entenda um pouco sobre naming.

Como funciona o processo de naming?

O naming é um processo de escolha do nome de uma marca. Ele faz parte do branding, que é a ciência de gestão das marcas, e consiste no levantamento de diversos nomes que tenham a ver com o negócio e com o posicionamento de mercado da empresa. Dependendo da estratégia, o empreendedor pode optar por palavras em português ou em outra língua para nomear a companhia, o produto ou o serviço.

Depois de escolhido o nome, é preciso verificar se ele pode ou não ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que é o órgão responsável pelo registro de marca no Brasil. Existem diversas exigências impostas pela legislação para a devida proteção, que você pode conferir em outras postagens aqui no nosso site.

Por que optar pelo registro de sobrenome como marca?

O uso de sobrenomes como marca é um recurso muito utilizado no mercado. Optar pelo registro de sobrenome como marca pode ser a indicação de falta de tempo para elaborar outro nome, a vontade de torna-la mais pessoal, ou mesmo, conferir maior credibilidade ao negócio, quando a família já é popular e renomada em determinado segmento ou região geográfica, por exemplo.

Posso fazer o registro de sobrenome no Brasil para usá-lo como marca?

A legislação permite que seja feito o registro de sobrenome no Brasil para usá-lo como marca, além dos nomes próprios, desde que haja o consentimento do titular, dos sucessores ou herdeiros. A autorização é fundamental, de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Como exemplo, as marcas “Gerdau”, “Armani”, “Tio João” e “Safra” são constituídas pelos nomes ou sobrenomes e foram devidamente registradas no INPI.

O uso do sobrenome como marca precisa mesmo de registro?

Sim, com certeza! Para se ter direito ao uso exclusivo de uma marca, ainda que seja o seu sobrenome, há de se ter o registro dela. Isso porque podem existir outros parentes com o mesmo sobrenome e até muitos que você talvez nem conheça. Nada impede que algum deles queira ter uma empresa no mesmo ramo que o seu.

Outra situação, que pode vir a ocorrer, é o seu sobrenome ser usado comercialmente, também, por pessoas que não tenham nenhuma relação com ele. Então, é essencial que sua marca seja protegida antes que outro o faça e, assim, o impeça de utilizá-la.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.