O direito de propriedade intelectual na internet é real ou virtual?

Embora exista quem acredite que a internet é “terra sem lei”, tudo que acontece na rede é regulamentado pelo Direito e demanda responsabilidade para com as normas jurídicas vigentes. Da mesma forma que no “mundo real”, no “mundo virtual” também existe o direito de propriedade intelectual na internet.

O que é propriedade intelectual na internet?

De acordo com a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), qualquer tipo de informação produzida no país está protegida, independentemente do meio em que é divulgada. A propriedade intelectual na internet se refere ao que é publicado na rede e, da mesma forma, segue o preceito de que a propriedade da obra é do seu autor, pessoa física criadora da peça literária, artística ou científica.

Ninguém pode pegar uma obra, vídeo, texto, foto, música, qualquer outra coisa e publicar ou distribuir, por qualquer meio, como se fosse de outra pessoa, sem prévia autorização do autor daquele conteúdo. O furto de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado um crime.

A propriedade intelectual na era da internet

A nova Lei dos Direitos Autorais (nº. 10.695), chamada também de Lei Antipirataria, de 1/7/2003, aumenta a punição para quem comete crimes violando os direitos autorais, mas garante, entretanto, a possibilidade de utilização de uma só cópia de obra intelectual ou fonograma, para uso privado da pessoa que a copia, sem visar lucro direto ou indireto.

O excesso de proteção aos direitos dos autores, na antiga lei, acabava por tornar todo cidadão comum, estudante ou pesquisador, por exemplo, um potencial violador de direitos autorais, passível de punição cível. Essa atualização da legislação de propriedade intelectual na era da internet veio a dar maior garantia para aqueles que utilizam a cópia somente para uso próprio, em pesquisas, estudos e etc.

Propriedade intelectual na internet e o marco civil

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, tem como objetivo “estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para uso da rede mundial de computadores no país.” Ela regulamenta a atuação dos prestadores de serviço, do poder público e disciplina os direitos e garantias do usuário.

No que se refere à proteção da propriedade intelectual na Internet, destaca-se, que de início os direitos autorais não foram, propositalmente, incluídos na Lei a pedido do Ministério da Cultura. O órgão argumentou, na ocasião, que a reforma da Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98) estava em discussão, e sua tutela deveria, assim, ser incluída na nova lei. Atualmente, um dos principais pontos é que os conteúdos que, supostamente, violem direitos autorais devam ser retirados apenas com ordem judicial (Art. 19).

Propriedade intelectual e internet

Por mais que as leis protejam os direitos autorais, não existe regulamentação que garanta sua aplicação e pouca gente sabe disso. Dessa forma, deve-se estimular os meios técnicos existentes para a identificação daqueles que cometem uma infração sobre propriedade intelectual na internet.

Ao analisar a legislação, quanto ao direito de propriedade intelectual na internet, percebemos que sistemas operacionais eficientes são muito mais úteis do que leis apropriadas, já que até a Constituição Federal prevê o direito autoral como garantia fundamental.

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About the Author

Sergio Capozzielli

Sergio Capozzielli é jornalista e especialista em gestão de negócios pela ESPM – Escola Superior de Propaganda e Marketing. Atuou como Analista de Marketing na Rede Globo de Televisão. É Consultor de Empresas e Redator Publicitário de Marketing de Conteúdo.