O que quer dizer pedido de registro de marca indeferido?

Você seguiu todos os passos indicados para registrar sua marca e mesmo assim teve seu pedido de registro de marca indeferido? Para poder recorrer dessa decisão é preciso entender os motivos que levaram a isso. Nesse artigo vamos explicar o que é o indeferimento e revelar alguns dos motivos mais comuns que levam a essa situação. Saiba mais!

O que é pedido de registro de marca indeferido?

Um pedido de registro de marca indeferido é aquele que não foi atendido, não foi despachado, outorgado, ou seja, não concedido. É o contrário do deferimento, que é a aprovação do pedido – concessão do registro de marca ao solicitante.

Quais os principais motivos de registro de marca indeferido?

Um dos principais motivos de indeferimento de registro de marca é a confusão com uma marca já existente.Ou seja, um conflito comercial. Assim sendo, quando há uma alta probabilidade de o público em geral confundir a marca com outra já existente, ela provavelmente será recusada.

Para entender o processo, saiba que a sua solicitação, quando protocolada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), passa pela avaliação de um examinador. Então, o pedido é revisado e comparado a outras marcas registradas na categoria específica de bens ou serviços em que a marca será utilizada.

Por isso, é fundamental fazer uma pesquisa prévia antes de submeter o seu pedido de registro de marca ao INPI. Além disso, buscar autenticidade e equilíbrio na criação de sua marca também pode ajudar.

Embora a confusão devido à similaridade seja uma das causas mais comuns para o indeferimento do registro de marca, existem outros motivos para a recusa que vamos listar abaixo:

1 – Termos genéricos: Palavras ou termos comuns ​​que são geralmente encontrados em dicionários não podem ser registrados. Por exemplo, uma empresa não pode registrar a palavra Televisão para vender televisores. Esse é um termo genérico. Ou seja, o entendimento é de que uma empresa não pode ter o direito de utilizar exclusivamente o termo genérico.

2 – Marca meramente descritiva ou qualitativa: Quando apenas descreve uma qualidade, característica, ingrediente, função ou propósito específico do bem ou serviço. Se o nome escolhido para a marca apenas descrever qualquer um destes atributos, ela não tem requisitos substanciais para ser distintiva.

Palavras que, em geral, são usadas para descrever um produto também não podem ser registradas, pois são consideradastermos descritivos. Por exemplo, o nome “Irresistível” provavelmente seria rejeitado por ser descritivo. De fato, não é válido uma empresa receber o direito exclusivo de comercializar seus produtos usando a denominação “Irresistível”.

3 – Verbetes ofensivos: Marcas que tenham termos ofensivos ou palavras contrárias à ordem ou à moralidade pública em sua composição também não podem ser registradas. É preciso buscar o bom-senso, evitar qualquer expressão, desenho ou reprodução gráfica que vá de encontro à moral e os bons costumes. Se o nome escolhido atentar contra o respeito e a liberdade de crença, consciência, ou ideia, certamente, será indeferido.

4 – Designações oficiais: Marcas que contenham nomes oficiais, brasões, bandeiras, emblemas de estados ou organizações não podem ser registradas. Da mesma forma, não é aceita qualquer imitação ou semelhança com esses termos. A sigla própria,designação ou órgão público, quando não solicitado pela própria entidade, também deverá ser indeferida.

5 –Marcas ilusórias ou enganosas: são marcas que podem enganar os consumidores quanto à procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto/serviço ao qual se destinam. Também é considerado enganoso um nome que induza a uma localização geográfica que cause confusão.

Por exemplo, uma marca que faz alusão ao aspecto saudável quando os produtos, como biscoitos, são fabricados com gordura trans. Essa relação duvidosa pode fazer como que o seu registro seja negado.

O que fazer se a minha marca for indeferida?

Quando um pedido de registro de marca junto ao INPI é recusado, é possível recorrer se o motivo do indeferimento não apresentar fundamentos legais substanciais e coesos.

A contagem do prazo para a apresentação do recurso começa a contar a partir do momento em que é publicada a decisão de indeferimento do pedido. O período para recorrer é de até 60 dias.

Interposto o recurso, o INPI irá realizar uma nova análise do pedido e dos documentos anexados ao processo. Caso o indeferimento de registro da marca seja mantido, o pedido é arquivado.

Já se o registro de marca for aceito, o requerente tem um prazo de 60 dias para pagar a taxa relativa ao primeiro decênio. Quando se obtém o certificado de registro, a marca fica protegida por 10 anos, período que poderá ser renovado sucessivamente.

Conclusão

É importante esclarecer todas as suas dúvidas antes de entrar com o pedido de registro de marca. O ideal é planejar esse procedimento a partir do momento que você decida abrir a sua empresa. Dessa maneira, com um bom planejamento, sua marca corre menos riscos de ser indeferida.

O registro de marca é um dos principais procedimentos legais que devemos levar em conta em um negócio! Por isso, conte com a ajuda da São Paulo Marcas e Patentes. Nossos consultores estão preparados para te atender.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.