Saiba como funciona o registro de Indicação Geográfica

Conceito relativamente novo no Brasil, a Indicação Geográfica (IG) protege e valoriza as características de um local e é capaz de agregar valor aos produtos que nele são produzidos. O registro de indicação geográfica junto ao INPI é o elemento que distingue um produto ou serviço típico, por isso, pode ser considerado uma oportunidade de negócio.

O que é indicação geográfica?

A indicação geográfica se refere a produtos/serviços que tenham uma origem geográfica específica. Em geral, essa certificação reconhece a reputação, as qualidades e características únicas que estão vinculadas a algumas cidades, estados ou regiões famosas pela produção ou prestação de serviços. Dessa forma, a IG é capaz de comunicar ao mercado nacional e até internacional, que determinada região é especializada em certo artigo e domina sua técnica produtiva com excelência.

Tipos de indicação geográfica: indicação de procedência e denominação de origem

A indicação geográfica pode ser classificada como indicação de procedência (IP) ou denominação de origem (DO). A primeira se refere nome geográfico de um país, região, cidade ou uma localidade do território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de algum serviço.

Já a denominação de origem é o nome geográfico de país, região, município ou localidade de seu território, que designa produto/serviço cujas qualidades ou características se devem exclusivamente ou essencialmente ao meio geográfico, inclusive aqueles ligados aos fatores naturais e humanos.

Indicação geográfica INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é o órgão que concede o registro e emite o certificado de indicação geográfica. Para solicitar uma IG é preciso cumprir certos requisitos, como a adoção de um regulamento de uso do nome geográfico, a organização de produtores ou prestadores de serviço em entidade representativa, etc.

No caso de solicitações de registro de indicação de procedência junto ao INPI, é necessária a apresentação de documentos que comprovem que o nome geográfico é reconhecido como centro de extração, produção ou fabricação de um determinado produto ou prestação do serviço. Já para o requerimento da denominação de origem deve ser apresentada, também, uma descrição das qualidades e das características do produto/serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, em virtude do meio geográfico ou dos fatores naturais e humanos.

Qual a diferença entre marca e indicação geográfica?

A marca é um sinal utilizado por uma pessoa física ou jurídica, para distinguir os seus próprios produtos ou serviços dos produtos e serviços dos seus concorrentes. Já a indicação geográfica é utilizada para indicar que certos produtos são provenientes de determinada região. Um exemplo é o termo Champagne. Todos os produtores de vinhos dessa região da França podem utilizar essa indicação, mas apenas a Moët & Chandon pode chamar seu produto de “Champagne Moët & Chandon”.

A São Paulo Marcas e Patentes possui uma equipe com grande experiência na obtenção do registro de indicação geográfica. Caso precise de assessoria para os processos de solicitação de indicação geográfica de procedência e denominação de origem, entre em contato conosco.

 

 

Posted in:
About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.