As Marcas podem ser vendidas, doadas, licenciadas e até mesmo herdadas

As Marcas podem ser vendidas, licenciadas e até mesmo herdadas, assim também como as Patentes, Desenhos Industriais e demais direitos de propriedade industrial.

A Lei da Propriedade Industrial dispõe em seu Art. 5º que devem ser considerados bens móveis, para os efeitos legais, todos os direitos de propriedade industrial.

Os bens móveis são aqueles que, sem deterioração na substancia ou forma, podem ser levados de um lugar para o outro, podemos pensar, como exemplo, em um quadro. Os direitos de propriedade industrial, como se percebe, não são bens móveis por sua própria natureza, eles são um exemplo de bens móveis por determinação legal.

Assim como o quadro de nosso exemplo, para que possam ser vendidos, doados, licenciados ou herdados eles também dependem de uma avaliação que, nesse caso é feita por um profissional capacitado para avaliação de ativos.

No caso de pessoas jurídicas, após a avaliação, o valor desse patrimônio pode ser incorporado ao seu capital social. Uma forma tranquila e pouco dispendiosa de elevá-lo.

Quando você registra uma marca ou desenho industrial, ou ainda, obtém uma carta patente, mais do que uma enorme vantagem competitiva, adquire patrimônio que, em alguns casos, sequer sofre depreciação.

Talvez você tenha uma fortuna em seu arquivo e nem tenha tomado ciência disso.

About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.

2 Comments