Competitividade e Inovação: Patentes Industriais para linhas de produtos específicos

Fator cada vez mais determinante para o sucesso de uma empresa, em qualquer setor de atuação, a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos é fundamental. Porém, a inovação costuma exigir muitos investimentos. Por isso, proteger o produto com uma patente previne que concorrentes copiem e vendam esse bem a um preço mais baixo, já que não tiveram os mesmos gastos para desenvolverem o item.

Patente industrial: conceito

Para entender o conceito de patente industrial é preciso explicar o que é propriedade intelectual, que nada mais é do que a reivindicação de autoria de quaisquer criações produzidas pelo intelecto humano. Exemplos são as obras musicais, criações literárias, obras de arte, softwares, desenvolvimento de novas tecnologias e demais formas em que a criatividade do homem foi concretizada de alguma maneira. A ideia, por si só, não pode ser protegida, apenas a materialização dela é que pode ser resguardada conforme sua natureza.

A Propriedade industrial é uma subdivisão da propriedade intelectual que engloba especificamente as criações que podem ser aplicadas em algum ramo da indústria. Já o termo patente é usado para identificação de um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Não tem nada a ver com marca. Podemos dizer que a invenção é algo a ser patenteado e a marca é passível de ser registrada.

O que são patentes industriais?

As patentes industriais são baseadas em dois tipos de patentesinvenção e modelo de utilidade.

A invenção é passível de uma das formas mais conhecidas de proteção industrial e abrange grande volume de criações de diversas áreas do conhecimento. Para ser considerada uma invenção, a mesma deve apresentar uma solução tecnológica para um problema específico, seja para produtos ou processos industriais. Para ser patenteada, a invenção deve atender aos critérios de novidade (inédita), atividade inventiva (não pode ser óbvia para um técnico) e aplicação industrial (pode ser fabricada), de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Já o modelo de utilidade é uma modalidade de patente que se destina a proteger inovações com menor carga inventiva. Geralmente está relacionada a melhorias ou novas características atribuídas a objetos conhecidos, como produtos ou ferramentas, bem como aperfeiçoamento de tecnologias já existentes.

Patentes e criações industriais

O sistema de patentes tem como objetivo proteger o esforço do inventor. Em troca da revelação de sua invenção, o criador recebe o direito de excluir terceiros da exploração ou o uso da sua criação por um tempo determinado.

Para a efetiva segurança jurídica do inventor, cada produto ou processo produtivo específico deverá ser patenteado individualmente. Dessa forma, fica garantido o monopólio legal para cada linha de produtos, o que representa grande vantagem competitiva para a empresa.

Para saber mais sobre como patentear um produto, clique aqui.

A patente industrial é de fundamental importância para viabilizar negócios e estratégias de expansão, principalmente exportações. Com apoio da devida propriedade industrial, é possível identificar as tecnologias que ainda podem ser exploradas, pesquisar as tecnologias desenvolvidas pela concorrência e ainda conhecer os riscos de uma possível utilização de propriedade alheia.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.