É possível patentear um bem que esteja em domínio público?

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a cada ano, centenas de tecnologias caem em domínio público. Isso se dá pela expiração do prazo de validade da patente que é concedida, pelo governo, ao titular da invenção para que o mesmo possa explorá-la com exclusividade. Porém, como forma de promoção do desenvolvimento tecnológico e em benefício da sociedade como um todo, essa proteção da patente tem prazo determinado de tempo.

Quando a patente cai em domínio público?

O prazo de validade de uma patente de invenção é de 20 anos, contados a partir do depósito do pedido. A partir daí uma patente de invenção cai em domínio público, ou seja, o inventor e/ou proprietário daquele invento não pode mais usufruir de exclusividade para si. Assim, no caso de um produto, por exemplo, qualquer outra empresa pode começar a produzi-lo e comercializá-lo a um preço mais acessível.

Patente de domínio público X Concorrência desleal

Existe uma linha de pensamento, defendido por alguns juristas que, apesar de uma vez em “domínio público”, isso não significa que todos possam utilizar a invenção de forma absolutamente idêntica ao original. Muitas vezes aquele invento é produzido e comercializado sob uma marca, também registrada, e com atributos e características únicas. Sendo assim, é claro, que deverá o novo utilizador da patente de domínio público, alterar a forma de apresentação para não incorrer em crime de concorrência desleal.

Pedido de patentes de domínio público

Para o INPI, o conceito de novidade é mundial, ou seja, se o mesmo produto ou processo foi patenteado anteriormente em outro país, ele não poderá gerar patente no Brasil. Da mesma forma, se um invento já foi patenteado e teve seu período de validade expirado, entende-se que já não existe mais inovação, ou seja, o pedido será indeferido no INPI. Assim, conclui-se que patentes de domínio público não podem mais ser de uso exclusivo, o que permite à sociedade utilizar o invento sem necessidade de registro ou pagamento ao titular da patente original.

 

Posted in:
About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.