Exame Prioritário de Pedidos de Patentes ligados à Saúde Pública

Exame Prioritário de Pedidos de Patentes ligados à Saúde Pública veio de encontro com a necessidade de abreviar o tempo de exame e, por consequência, do lançamento de produtos e processos farmacêuticos, e de equipamentos e materiais relacionados à saúde pública.

Infelizmente, não foram contemplados todos os pedidos ligados à saúde pública. São beneficiados aqueles que tiverem o exame prioritário requerido diretamente pelo Ministério da Saúde, sem qualquer restrição, e os que forem requeridos por qualquer interessado, com as seguintes restrições: Deverão se referir ao diagnóstico,profilaxia e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Câncer ou doenças negligenciadas.

As doenças negligenciadas, segundo o INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial –  são: Doença de Chagas; Dengue / Dengue hemorrágica; Esquistossomose; Hanseníase; Leishmanioses; Malária; Tuberculose; Úlcera de Buruli; Neurocisticercose; Equinococose; Bouba; Fasciolíase; Paragonimíase; Filaríase; Raiva; Helmintíases; Manifestações decorrentes de intoxicações ou envenenamentos devido a animais venenosos ou peçonhentos.

Felizmente, este não é o único caminho para requerer a prioridade de exame de uma patente, as Patentes Verdes contam também com tal vantagem. Outros casos você pode conhecer clicando aqui.

Tão importante quanto ter um direito é saber sua existência!

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.