O que é patenteável como invenção e o que não é considerado?

Saber o que é patenteável como invenção é a primeira medida para quem busca o reconhecimento desse tipo de propriedade. É claro que é um assunto intimamente dominado pelo setor corporativo, principalmente a área industrial, cuja pujança está fortemente atrelada à capacidade de inovar e obter exclusividade sobre suas invenções.

Para pequenos inventores e empreendedores, e até mesmo para algumas pessoas com alto poder de criação e inovação, mas sem ambições comerciais, é um assunto um tanto quanto extravagante, sobretudo porque não têm por trás de si uma estrutura empresarial com corpo jurídico estruturado.

Não quer dizer que não seja possível para qualquer um requerer uma patente de invenção. Você pode contratar os serviços da SP Marcas e Patentes. Nós cuidamos de todo o processo de depósito e acompanhamento do andamento, até que você possa obter sua patente, caso seja esse o seu propósito.

Vamos, por ora, tentar, de uma forma simples e direta, ajudar você a entender o que é patenteável como invenção e o que não é. Esperamos que o conteúdo seja o que procura e convidamos você a navegar em nosso blog, pois o mesmo traz muitas informações sobre o tema.

O que é patenteável como invenção?

Para abordarmos o que é ou não patenteável é preciso reconhecer que os critérios podem variar de um país para o outro. Levaremos em consideração, portanto, a legislação brasileira.

Há, no entanto, três pressupostos básicos e universais para o reconhecimento da invenção, que são os requisitos cujo cumprimento é indispensável em um processo de obtenção de patente.

1. Novidade. Para ser reconhecido como invenção o objeto da apreciação deve ser algo novo, notoriamente diferente de qualquer coisa já patenteada, que comprovadamente já exista no mercado, ou mesmo que tenha sido apresentada em forma de publicação ou apresentação pública (oral ou escrita) em qualquer tempo e lugar.

2. Atividade Inventiva. A invenção é um processo criativo, mas o processo criativo, em si, pode ser o desenvolvimento de algo que já exista, combinando conhecimentos, funções e características presentes em outros objetos.

A atividade inventiva pressupõe algo criado do zero, sem, pelo menos, a presença aparente do estado da técnica na origem da suposta invenção.

3. Aplicação Industrial. Reconhecendo que a patente é uma propriedade com finalidade comercial, só há aplicabilidade na mesma se o objeto da patente puder ser produzido industrialmente.

Se sua produção industrial não for viável, o princípio da aplicação industrial não estará atendido.

O que não é patenteável como invenção?

Agora que você já sabe o que é patenteável como invenção, ou, pelo menos, quais os requisitos que devem ser preenchidos, nós podemos falar dos objetos não patenteáveis pela legislação brasileira, o que ampliará e qualificará o seu olhar sobre a matéria.

Não são patenteáveis:

  • apresentações de informações;
  • concepções puramente abstratas;
  • métodos aplicáveis a atividades comerciais, financeiras, educativas, contábeis, publicitárias, relacionadas a sorteio ou fiscalização;
  • métodos ou técnicas de diagnósticos ou terapêuticos para aplicação humana ou animal;
  • obras artísticas, de modo geral, e científicas;
  • regras de jogos;
  • teorias científicas, descobertas e métodos matemáticos.

Você pode observar que em todas as restrições acima está reconhecida a ausência do preenchimento de pelo menos um dos requisitos para o depósito de patentes.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil. Continue acessando nosso blog.

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About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.