Registro de marca e nome fantasia: 4 dúvidas comuns sobre o assunto

Existem muitas dúvidas sobre os conceitos de registro de marca e nome fantasia por parte dos empresários. Saiba que eles são distintos e entender essas diferenças é fundamental para preservar o seu negócio e mantê-lo competitivo no mercado. Veja 4 perguntas comuns que empreendedores se fazem quando falamos desses temas e outros ligados às denominações das empresas.

Nome fantasia é o mesmo que razão social?

Não é. O nome fantasia é considerado o “nome de fachada” ou nome popular de uma empresa. Já a razão social é o nome comercial, formal ou denominação social do negócio, que nasce com ele através do registro na Junta Comercial ou cartório correspondente à sua sede.

O nome fantasia pode ou não ser o mesmo que a razão social. Não há uma regra. Geralmente as empresas adotam um nome ligado à sua marca, como uma estratégia de marketing e vendas. Essa designação, muitas vezes, é pela qual o público acaba conhecendo a companhia.

Nome fantasia tem que ser registrado?

Vimos que a razão social é o nome formal registrado em cartório ou na Junta Comercial referente à Pessoa Jurídica. Já o nome fantasia também precisa ser registrado, contudo o órgão responsável por ele é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Por isso, essa denominação é frequentemente referida como “nome de marca”.

Apesar do registro de marca referente ao nome fantasia não ser obrigatório, ele é extremamente recomendado, pois somente dessa forma a empresa passa a ser dona absoluta dele e pode explorá-lo com exclusividade. A partir do registro, o nome, o logotipo ou a marca podem ser incorporados ao ativo do negócio.

O nome fantasia pode ser repetido, ou seja, já usado por outra empresa?

Depende. Só é permitido escolher um nome fantasia já utilizado por outra empresa desde que ele não esteja registrado como marca no INPI. Se esse for o caso, ele será exclusivo de quem o registrou, podendo, inclusive, agir judicialmente caso seja constatado plágio ou utilização não autorizada.

A exceção fica por conta de quando houver um nome parecido ou mesmo idêntico, mas ele for relacionado a ramo de atividade muito distinto. Nesse caso, poderá ser feito o registro.

Como fazer o registro de nome fantasia para empresa?

O registro de nome fantasia para empresa nada mais é do que um registro de marca nominativa junto ao INPI. Deve ser feita uma pesquisa junto ao órgão para saber se existem registros, com o mesmo nome ou com sonoridade similar, referentes ao mesmo segmento de atuação. Depois, é possível entrar com o pedido.

É preciso preencher formulários e pagar as taxas. Todo o processo pode durar até mais de dois anos, mas a partir da data do requerimento o nome já estará protegido. Quando concedido, o registro da marca tem validade de 10 anos e deverá ser renovado periodicamente.

A melhor forma de garantir proteção ao nome fantasia é contar com uma assessoria especializada a fim de evitar erros e gastos desnecessários.

Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo. Precisa de ajuda com seu nome fantasia, registro de marca, patente ou qualquer outro assunto relacionado à Propriedade Industrial? Conte conosco!

About the Author

Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.