A São Paulo Marcas e Patentes tem grande experiência e está completamente capacitada para assessorar pessoas físicas e jurídicas na obtenção e gestão de processos de Registro de Cultivares e Registro de Biotecnologia.
A Lei nº 9.456/96 conceitua Cultivar como a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.
A única forma de Proteção de Cultivares no Brasil é pelo seu registro, concedido Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, e que vigora pelo prazo de quinze anos, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de dezoito anos (18) com o mesmo marco inicial de contagem.
O agronegócio, assim como todos os demais ramos econômicos, vive em uma constante corrida tecnológica onde a proteção à inovação desempenha uma papel primordial, como garantidora de investimentos e do sucesso empresarial.
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