Saiba o que é modelo de utilidade, também conhecido como “patente de utilidade”

Assim como a confusão entre patente e registro de marca, “patentear marca” ou “registrar patente”, esse é mais um dos equívocos que ocorrem nas buscas feitas na internet. Na verdade, não existe “patente de utilidade”, mas sim, a patente de modelo de utilidade. Esse importante instrumento dá direito ao seu requerente deter um monopólio legal sobre a invenção por 15 anos.

O que é patente de modelo de utilidade?

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (LPI), o modelo de utilidade (MU) é: “…o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.” Ou seja, a patente de modelo de utilidade refere-se à proteção de criações técnicas e/ou funcionais, que estão relacionadas a melhorias funcionais no uso ou na fabricação de objetos de uso prático.

Regras para classificação de patentes de modelo de utilidade

Para o INPI, a classificação das patentes de modelo de utilidade segue as mesmas regras das patentes de invenção. No caso do modelo de utilidade, ele é classificado conforme sua função e aplicação, caso isso seja indicado pelo requerente. Para entendermos melhor, como exemplo, peguemos uma garrafa. Ela tem como função acondicionar substâncias. Porém, pode haver várias aplicações para esse objeto, desde acondicionar água, suco ou até mesmo temperos ou sal. Esses conceitos são distintos.

Quais os requisitos de patenteabilidade do modelo de invenção?

Para que os requisitos de patenteabilidade sejam atendidos, é preciso que o modelo de utilidade seja suscetível de aplicação industrial, ou seja, quando o objeto possa ser fabricado por algum tipo de indústria. Além disso, é necessário que o MU seja realmente novo, diferente de tudo o que já tenha sido publicado até o momento do depósito do pedido de patente. E, por fim, que o ato inventivo esteja claro para que um técnico no assunto o perceba como algo relevante e não corriqueiro ou trivial.

Proteger a sua invenção é o maior diferencial competitivo que seu empreendimento pode ter. A São Paulo Marcas e Patentes tem grande experiência no assessoramento de pessoas físicas e jurídicas na obtenção e gestão de Patentes no Brasil. Para saber como podemos te ajudar no processo de obtenção de patente para um produto ou processo produtivo, fale com a gente.

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Rubens Cleison Baptista

Rubens Cleison Baptista é advogado formado na FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas, Agente da Propriedade Industrial, Jornalista, atua como Sócio Diretor na São Paulo Marcas e Patentes.